DECRETO N. 1.627 – DE 10 DE MAIO DE 1937
Concede auxílios relativos ao exercício de 1937 a várias instituições nos Estados do Distrito Federal, e São Paulo
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Resolve na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931, conceder auxílios, no corrente exercício, ás instituições nos Estados do Distrito Federal e São Paulo, abaixo indicadas, devendo o pagamento do auxílio, no 2º semestre, ser feito nos têrmos do decreto número 23.071, de 14 de agosto de 1933, e correr a despesa por conta da sub-consignação n. 1 – letra a – verba 19ª – Subvenções – art. 3º – anexo 6 da lei n. 300, de 3 de novembro de 1936.
Instituto de Artes e Ofícios da Divina Providência – Distrito Federal – diferença..... 5:000$000
Orfanato Santo Antônio – Distrito Federal – diferença ............................................ 3:000$000
Associação Crèche Asilo Anália Franco – Santos São Paulo – diferença............... 10:000$000
Total.......................................................................................................................... 18:000$000
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.