DECRETO N. 1628 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1893
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 240:000$ á verba – Policia do Districto Federal, do exercicio de 1893.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que foi insufficiente o credito de 200:000$, aberto por decreto n. 1557, de 7 de outubro ultimo, para despezas com diligencias policiaes, reclamadas pelas actuaes circumstancias; e tendo em vista o que lhe expôz o Ministro da Justiça e Negocios Interiores, com referencia á necessidade de manter a ordem e a segurança publica nesta Capital:
Resolve abrir, sob sua responsabilidade, á verba – Policia do Districto Federal – o credito de 240:000$ para occorrer a despezas daquella natureza no actual exercicio, submettendo opportunamente esta providencia á approvação do Congresso Nacional; nos termos do art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.