Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.628 – DE 11 DE MAIO DE 1937
Concede autorização para se constituir e funcionar, em João Pessoa, Estado da Paraíba, á Sociedade Cooperativa Caixa Rural e Operária de Paraíba.
O Presidente da República:
Resolve, de acôrdo com as alíneas a, e, c, do art, 17 do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder à Cociedade Cooperativa “Caixa Rural e Operária de Paraíba” autorização para se constituir na forma da mesma lei, e, após, registro na Diretoria de Organização e Defesa do Produção, do Ministério da Agricultura, funcionar em João Pessoa Estado da Paraiba.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Odilon Braga.