DECRETO N. 1630 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1893

Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, sob a responsabilidade do Vice-Presidente da Republica, um credito extraordinario de 12.216:023$701 para occorrer ás despezas até ao fim do corrente exercicio com as Estradas de Ferro Central de Pernambuco, Central do Brazil e Prolongamento da de Porto Alegre a Uruguayana.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que, por falta de tempo, deixou o Congresso Nacional de providenciar sobre os creditos pedidos por mensagem de 20 e 21 de julho proximo passado, para occorrer ao pagamento de despezas com diversos serviços a cargo do Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas por serem insufficientes as respectivas verbas no corrente exercicio, attendendo que, por tratar-se de serviços de natureza inadiaveis, o respectivo pagamento torna-se indispensavel:

Resolve abrir, sob sua responsabilidade, ao Ministerio acima referido, um credito extraordinario de 12.216:023$701 destinado a occorrer aos seguintes serviços no corrente exercicio, a saber:

Estrada de Ferro Central de Pernambuco:

Para custeio da linha.............................................................................

586:000$000

 

Para encommenda de material no extrangeiro.....................................

300:000$000

886:000$000

Estrada de Ferro Central do Brazil:

 

 

Locomoção............................................................................................

4.670:808$080

 

Linha e edificios.....................................................................................

4.228:484$549

 

Trafego..................................................................................................

2.020:731$072

 

Contabilidade........................................................................................

10:000$000

10.930:023$701

Prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana:

 

 

Pessoal..................................................................................................

150:000$000

 

Material..................................................................................................

250:000$000

 

400:000$000

Total..............................................................

 

12.216:023$701

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

João Felippe Pereira.