DECRETO N. 1630 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1893
Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, sob a responsabilidade do Vice-Presidente da Republica, um credito extraordinario de 12.216:023$701 para occorrer ás despezas até ao fim do corrente exercicio com as Estradas de Ferro Central de Pernambuco, Central do Brazil e Prolongamento da de Porto Alegre a Uruguayana.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que, por falta de tempo, deixou o Congresso Nacional de providenciar sobre os creditos pedidos por mensagem de 20 e 21 de julho proximo passado, para occorrer ao pagamento de despezas com diversos serviços a cargo do Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas por serem insufficientes as respectivas verbas no corrente exercicio, attendendo que, por tratar-se de serviços de natureza inadiaveis, o respectivo pagamento torna-se indispensavel:
Resolve abrir, sob sua responsabilidade, ao Ministerio acima referido, um credito extraordinario de 12.216:023$701 destinado a occorrer aos seguintes serviços no corrente exercicio, a saber:
Estrada de Ferro Central de Pernambuco:
Para custeio da linha............................................................................. | 586:000$000 |
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Para encommenda de material no extrangeiro..................................... | 300:000$000 | 886:000$000 | |
Estrada de Ferro Central do Brazil: |
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Locomoção............................................................................................ | 4.670:808$080 |
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Linha e edificios..................................................................................... | 4.228:484$549 |
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Trafego.................................................................................................. | 2.020:731$072 |
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Contabilidade........................................................................................ | 10:000$000 | 10.930:023$701 | |
Prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana: |
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Pessoal.................................................................................................. | 150:000$000 |
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Material.................................................................................................. | 250:000$000 |
| 400:000$000 |
Total.............................................................. |
| 12.216:023$701 |
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
João Felippe Pereira.