DECRETO N. 1.631 – DE 12 DE MAIO DE 1937
Autoriza o cidadão Saúl Simon Bertram a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando das atribuições lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da fiscalização do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas :
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Saúl Simon Betram, residente, nesta Capital, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.198, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro 12 de maio de 1937; 116º de Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Artur de Souza Costa.