DECRETO N. 1632 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1893
Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, sob a responsabilidade do Vice-Presidente da Republica, um credito extraordinaria de 16:000 para pagamento de dividas de exercicios findos.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Tendo em consideração haver o Congresso Nacional, por falta de tempo, deixado de votar o credito pedido por mensagem de 26 de julho proximo passado para pagamento de diversas dividas de exercicios findos, entre as quaes figuram despezas realisadas pela Commissão exploradora do planalto central da Republica, com vencimentos do respectivo pessoal e outros serviços:
Resolve abrir, sob sua responsabilidade, ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas um credito extraordinario da quantia de dezeseis contos de réis (16:000$), destinado ao pagamento, por exercicios findos, de vencimentos devidos ao pessoal da referida commissão e de outras despezas á mesma inherentes.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
João Felippe Pereira.