DECRETO N

DECRETO N. 1.632 – DE 12 DE MAIO DE 1937

Autoriza o cidadão Gustavo Alves de Sousa a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n.1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da fiscalização do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Gustavo Alves de Sousa, residente em Tibági, Estado do Paraná, a comprar pedras preciosas na 6ª zona de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24. 193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

 Artur de Souza Costa.