DECRETO N. 1633 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1893
Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca do Rio Negro, no Estado do Amazonas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve:
Art. 1º Fica creado na comarca do Rio Negro, no Estado do Amazonas, um commando superior de Guarda Nacional, o qual se comporá dos batalhões 13º de infantaria do serviço activo, 2º da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, e 4º de artilharia, reduzido a quatro baterias, todos já existentes e desligados do commando superior da comarca da Capital, e do 1º regimento de cavallaria, ora creado, com quatro esquadrões.
Art. 2º O 1º regimento de cavallaria será organisado com os guardas qualificados na villa da Boa Vista do Rio Branco, e os demais batalhões, com os qualificados nos districtos da comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.