DECRETO N

DECRETO N. 1.633 – DE 12 de MAIO DE 1937

Autoriza o cidadão  Teotonio dos Santos Ferreira a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da fiscalização do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Teotônio dos Santos Ferreira, residente em Estrela do Sul, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas na 4ª zona de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

 Arthur de Souza Costas.