DECRETO N. 1634 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1893

Transfere para a comarca de Solimões o 3º batalhão de infantaria de guardas nacionaes da comarca da Capital do Estado do Amazonas.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica transferido para o commando superior da comarca do Solimões o 3º batalhão de infantaria de guardas nacionaes da Capital do Estado do Amazonas, visto pertencer a villa de Codajás, onde se acha o mesmo organisado, á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano PEiXOTO.

Cassiano do Nascimento.