Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1634 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1893
Transfere para a comarca de Solimões o 3º batalhão de infantaria de guardas nacionaes da comarca da Capital do Estado do Amazonas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica transferido para o commando superior da comarca do Solimões o 3º batalhão de infantaria de guardas nacionaes da Capital do Estado do Amazonas, visto pertencer a villa de Codajás, onde se acha o mesmo organisado, á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1893, 5º da Republica.
Floriano PEiXOTO.
Cassiano do Nascimento.