DECRETO N. 1636 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1893
Dá nova organisação ao commando superior da Guarda Nacional da comarca do Prata, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca do Prata, no Estado de Minas Geraes, se comporá dos actuaes 73º e 74º batalhões de infantaria do serviço activo, da 12ª e 13ª secções do serviço da reserva, elevadas á categoria de batalhão, com a designação de 120º, todos com quatro companhias cada um, e de um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 68º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Cassiano do Nascimento.