DECRETO N. 1.637 – DE 12 DE MAIO DE 1937
Autoriza o cidadão armênio Arsène Arsenien a comprar pedras preciosas.
Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56. n. 1, da Constituição Federal e, tendo em vista o decreto n. 24.193 de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas :
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão armênio Arsène: Arsenien, residente nesta cidade, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos têrmos do artigo 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.