DECRETO N

DECRETO N. 1638 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1893

Dá nova organisação á Guarda Nacional da comarca de Rezende, no Estado do Rio de Janeiro

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Rezende, no Estado do Rio de Janeiro, se comporá do 33º batalhão de infantaria do serviço activo, já organisado, reduzidos quatro companhias, de mais seis batalhões de infantaria, ora creados, com quatro companhias cada um e as designações de 72º, 73º, 74º, 75º, 76º e 77º, do 16º batalhão da reserva, já existente, igualmente com quatro companhias, e do 17º regimento de cavallaria, com quatro esquadrões, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos municipios da mesma comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.