DECRETO N

DECRETO N. 1.638 – DE 12 DE MAIO DE 1937

Autoriza o cidadão Osvaldo Morais a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas :

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Osvaldo Morais, residente em Tibagí, Estado do Paraná, a comprar pedras preciosas na 6ª zona de garimpagem, nos têrmos do art. do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro. 12 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO Vargas.

Arthur de Souza Costa.