Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1640 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1893
Crea mais dous batalhões, um do serviço activo e outro do da reserva, de guardas nacionaes na comarca de Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro, mais dous batalhões, sendo um do serviço activo e o outro do da reserva de guardas nacionaes, com quatro companhias cada um e as designações de 82º e 38º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados no districto do Pilar; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1893, 5ª da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Cassiano do Nascimento.