Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1641 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1893
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Piracicaba, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Piracicaba, no Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 197º, o qual será organisado com os guardas classificados no districto de Santa Barbara; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Cassiano do Nascimento.