DECRETO N • 1

DECRETO N. 1.641 – DE 12 DE MAIO DE 1937

Autoriza o cidadão inglez Roy Smith a comprar pedras preciosas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 56 numero 1, da Constituição Fèderal e tendo em vista o decreto numero 24. 193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão inglês Roy Smith, residente na cidade do Salvador, capital do Estado da Baia, a comprar pedra, preciosas, na 1ª zona de garimpagem nos termos do artigo 7º do decreto numero 24.193, de 3 maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

 Arthur de Souza Costa.