DECRETO N. 1643 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1893
Abre ao Ministerio da Marinha um credito supplementar de 18:480$ á verba – Capitanias de portos – do corrente exercicio, para occorrer ao augmento dos vencimentos dos patrões e remadores das Capitanias.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 170, de 31 de agosto do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito supplementar de dezoito contos quatrocentos e oitenta mil réis (18:480$) á verba – Capitanias de portos – do corrente exercicio, para occorrer ao augmento de vencimentos dos patrões e remadores das Capitanias de portos da Republica.
O Contra-Almirante Felippe Firmino Rodrigues Chaves, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Firmino Chaves.