DECRETO N. 1.643 – DE 12 DE MAIO DE 1937
Autoriza a firma Barretto de Araújo & Comp. Ltda. a comprar e exportar pedras preciosas
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n.1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto número 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria de faiscação da ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas.
Decreta :
Artigo único. Fica autorizada a firma Barretto de Araújo & Comp. Ltda.. estabelecida na cidade do Salvador, capital do Estado da Baía. a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, e, bem assim, a exportá-las, nos têrmos dos arts. 7º e 16 do decreto n. 24. 193. de 2 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.