DECRETO N. 1644 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1893
Abre ao Ministerio da Marinha um credito supplementar de 32:150$ á verba – Repartição da Carta Maritima – do corrente exercicio, para occorrer ás despezas do pessoal e material dos pharóes que se estão erigindo em diversos Estados da Republica.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 195 de 13 de outubro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Marinha, á verba – Repartição da Carta Maritima – do corrente exercicio, o credito supplementar da quantia de 32:150$, para occorrer ás despezas do pessoal e material dos pharóes que se estão erigindo nos Estados do Pará, Ceará, Rio Grande do Norte, Bahia, Espirito Santo, S. Paulo e Santa Catharina.
O Contra-Almirante Felippe Firmino Rodrigues Chaves, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Firmino Chaves.