DECRETO N. 1.645 – DE 13 DE MAIO DE 1937
Suspende os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março último, nos municípios de Jequitinhonha, durante o dia 16 do corrente, e de Ponte Nova, durante os dias 16, 17, 18 e 19, do corrente mês, ambos no Estado de Minas gerais.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março último, nos municípios de Jequitinhonha, durante o dia 16 do corrente, e de Ponte Nova, durante os dias 16, 17 , 18 e 19 do corrente mês, ambos no Estado de Minas Gerais, afim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO Vargas.
Agamemnon Magalhães.