DECRETO N

DECRETO N. 1.645 A – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1893

Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publica responsabilidade do Vice-Presidente da Republica, um credito extraordinario de 263:974$725 para occorrer ás despezas até ao fim do corrente exercicio com os serviços a cargo da Inspecção Geral das Obras Publicas.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo á insufficiencia do credito aberto para occorrer, até ao fim do corrente exercicio, ás despezas com o custeio dos serviços que correm pela Inspecção Geral das Obras Publicas da Capital Federal, de accordo com a lei n. 126 B, de 21 de novembro de 1892, em razão das grandes differenças de cambio e de preço dos materiaes necessarios áquelles serviços, e que tal custeio, por sua natureza, é imprescindivel e inadiavel:

Resolve abrir, sob a sua responsabilidade, ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas um credito extraordinario de duzentos sessenta tres contos, novecentos setenta e quatro mil, setecentos vinte e cinco réis (263:974$725).

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

João Felippe Pereira.