DECRETO N

DECRETO N. 1.646 – DE 13 DE MAIO DE 1937

Suspende a execução do art. 22 do regulamento para o Corpo de Engenheiros Navais, temporariamente

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expoz o vice-almirante Henrique Aristides Guilhem, ministro de Estado dos Negócios da Marinha;

Resolve suspender a execução do disposto no art. 22 do regulamento do Corpo de Engenheiros Navais, na parte relativa à Secção de Obras Civís e Hidráulicas, até que o Poder Legislativo resolva acêrca do projeto de extinção da referida especialidade.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO Vargas.

Henrique Aristides Guilhem.