DECRETO N

DECRETO N. 1.647 – DE 13 DE MAIO DE 1937

Introduz modificações no Regulamento da  Escola de Educação Física do Exército, anexo ao decreto n. 23.252-A de 19 de outubro de 1933.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil

decreta:

Art. 1º No Regulamento da Escola de Educação Física anexo ao decreto n. 23.252-A. de 19 de outubro da 1933, modificada pelo decreto n. 96, de 21 de março de 1935, ficam introduzidas as modificações seguintes:

a) A cadeira de Desportos terrestres e aquáticos (individuais e coletivos) fica substituida por: 1) ataque e defesa; 2) corridas; 3) saltos; 4) ginástica de aparelhos; 5) pesos, halteres e lançamentos; 6) natação; 7) remo; 8) desportos coletivos (basketball, volley-ball, foot-ball e water-polo).

b) nas cadeiras acima fica atribuido o coeficiência três 3) para o curso de instrutores e curso de monitores de educação física e coeficiência 2 (dois) para o curso de medicina especializada e curso de massagistas desportivos;

c) ficam suprimidas no curso de mestres de armas o curso de monitores de esgrima, as cadeiras seguintes: Guinesiologia; Noções de anatomia e fisiologia dos grandes aparelhos; Bioquímica; Prática e socorros de urgência nos acidentes desportivos; Prática elementar de morfologia biometrica e bio-estatistica.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Gen. Eurico Gaspar Dutra.