Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.648 – DE 13 DE MAIO DE 1937
Organiza o 11º Batalhão de Caçadores
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso atribuição que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica organizada com o efetivo consignado nos Quadros de Efetivos da Organização do Exército para 1937, no típo III, o 11º Batalhão de Caçadores.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Gen. Eurico Gaspar Dutra.