DECRETO N. 1650 – DE 13 DE JANEIRO DE 1894
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Santo Antonio de Padua, no Estado do Rio de Janeiro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Santo Antonio de Padua, no Estado do Rio de Janeiro, um commando superior de guardas nacionaes, o qual se comporá de quatro batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e sob as designações de 84º, 85º, 86º e 87º, de um do da reserva, com igual numero de companhias e a designação de 41º, ede um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 24º, e que serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de janeiro de 1894, 6º da Republica.
Floriano PEIXOTO.
Cassiano do Nascimento.