Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.652 – DE 18 DE MAIO DE 1937
Suspende os efeitos do decreto n. 1.506 de 17 de março último, no território nacional, durante o dia 20 do corrente.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que a câmara dos Deputados deliberou discutir, na sessão de 20 dêste mês, uma proposta de emendas á Constituição da República, resolve:
Ficam suspensos os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março de 1937, em todo o território nacional, durante o dia 20 do corrente mês.
Rio de Janeiro, em 18 de maio de 1937, 116º de Independência e 49º da República.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães.