Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.653 – DE 18 DE MAIO DE 1937
Suspende os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março último, no município de Acarí, no Estado do Rio Grande do Norte, durante o dia 21 do corrente mês.
O Presidente da República:
Resolve suspender os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março último, no município de Acarí, no Estado do Rio Grande do Norte, durante o dia 21 do corrente mês, a fim de serem ali realizadas eleições municipais; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 18 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.