DECRETO N. 1654 – DE 20 DE JANEIRO DE 1894
Approva a planta, perfil longitudinal e orçamento para construcção da linha da Barra do Canhoto a Correntes, na Estrada de Ferro Sul de Pernambuco.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar a planta, perfil longitudinal e orçamento para construcção da linha da Barra do Canhoto a Correntes, na extensão de 10 kilometros da estaca 0 a 500 pertencente á 5ª secção da Estrada de Ferro Sul de Pernambuco, os quaes com este baixam rubricados pelo chefe da Directoria Geral da Viação.
O Dr. João Felippe Pereira, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 20 de janeiro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
João Felippe Pereira.