DECRETO N. 1657 – DE 20 DE JANEIRO DE 1894

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 122:493$750 para o custeio do Presidio de Fernando de Noronha durante o primeiro semestre deste anno.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que ainda subsistem as razões em que se fundamentaram os decretos ns. 1234 de 21 de janeiro e 1555 de 5 de outubro do anno passado, em virtude dos quaes foram abertos creditos na importancia de 244:987$500, para o custeio do presidio de Fernando de Noronha, no Estado de Pernambuco, durante o primeiro e o segundo semestres do exercicio passado;

Considerando, outrosim, que o Congresso Nacional, a quem foi dado conhecimento da situação em que se acha o mesmo Presidio, nem o Congresso estadoal nada deliberaram ácerca do assumpto: Resolve, usando da autorisação contida no § 1º do art. 20 da lei n. 126 B, de 21 de novembro de 1892, abrir um credito extraordinario de cento e vinte e dous contos quatrocentos noventa e tres mil setecentos o cincoenta réis (122:493$750) ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, para occorrer ás despezas do referido Presidio durante o semestre corrente ; sujeitando essa providencia opportunamente á approvação do Poder Legislativo.

Capital Federal, 20 de janeiro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.