DECRETO N. 1658 – DE 20 DE JANEIRO DE 1894

Approva com modificações os estudos definitivos da 1ª secção da linha ferrea de Uberaba a Coxim, na extensão de 103 kilometros.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco União de S. Paulo, concessionario da Estrada de Ferro de Uberaba a Coxim, resolve approvar os estudos definitivos da 1ª secção da mesma estrada, na extensão de 103 kilometros; observadas, porém, as modificações indicadas nas plantas que com este baixam rubricadas pelo director geral da Directoria de Viação.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 20 de janeiro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

João Felippe Pereira.