DECRETO N. 1.661 – DE 19 DE MAIO DE 1937

Concede autorização ao Instituto Central de Fomento Econômico da Baía para funcionar, nos têrmos decretos ns. 370, de 2 de maio de 1890 e 14.728, de 16 de março de 1921.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Instituto Central de Fomento Econômico da Baía, estabelecimento de crédito real com sede na cidade do Salvador, Capital do Estado da Baía, resolve autorizar o referido banco a funcionar, nos termos dos decretos ns. 370, de 2 de maio de 1890 e 14.728. de 16 de março de 1921.             

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO Vargas.

Arthur de Souza Costa.