Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.664 – DE 24 DE MAIO DE 1937
Suspende os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março último, no território nacional, durante o dia 28 do corrente.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que a Câmara dos Deputados deliberou votar, na sessão de 28 deste mês, uma proposta de emendas à Constituição da República, resolve:
Ficam suspensos os efeitos do decreto n. 1.506, de 17 de março de 1937 em todo o território nacional, durante o dia 28 do corrente mês.
Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.