DECRETO N

DECRETO N. 1665 (*) – DE 31 DE JANEIRO DE 1894

Crea mais dous batalhões de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Ficam creados mais dous batalhões de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes, os quaes se comporão de quatro companhias cada um, terão a designação de 210º e 211º e se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de janeiro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.

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(*) Com o n. 1664 não houve acto.