DECRETO N. 1667 – DE 31 DE JANEIRO DE 1894
Proroga, com modificações, até 25 de fevereiro proximo vindouro, o estado de sitio, declarado pelo decreto n. 1617 de 25 de dezembro ultimo; e torna-o extensivo á Capital do Estado da Parahyba.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que continuam a actuar os graves motivos de ordem publica que teem determinado a suspensão das garantias constitucionaes em algumas partes do territorio da Republica;
Considerando igualmente que esses graves motivos deixaram de subsistir em relação ao Estado de Pernambuco, exclusive a sua Capital e manifestam-se actualmente quanto á do Estado da Parahyba:
Resolve, nos termos do art. 80, da Constituição, prorogar até 25 de fevereiro viadouro o estado de sitio em que, pelo decreto n. 1617 de 25 de dezembro ultimo, foram declarados o Districto Federal e os Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina, e Rio Grande do Sul; ficando, outrosim, o dito estado de sitio limitado á Capital do Estado de Pernambuco e extensivo á Capital do da Parahyba.
Capital Federal, 31 de janeiro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.