DECRETO N. 1.668 – DE 24 DE MAIO De 1937
Concede inspeção permanente aos cursos de Letras, com o complemento da formação pedagógica á licença cultural, do Instituto Superior de Pedagogia, Ciências e Letras, com séde na Capital do Estado de São Paulo.
O Presidente da República:
Resolve, nos termos do art. 11, do decreto n. 20.179, de 6 de julho de 1931, com a redação que lhe deu o art. 1º do decreto n. 23.546, de 5 de dezembro de 1933, conceder inspeção permanente aos cursos de Letras com o complemento de formação pedagógica á licença cultural, do instituto Superior de Pedagogia, Ciências e Letras, com séde na Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.