Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.670 – DE 24 DE MAIO DE 1937
Declara de utilidade pública a Federação das Academias de Letras do Brasil
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo ao que requereu a Federação das Academias de Letras do Brasil, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da n. lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Federação das Academias de Letras do Brasil, com sede nesta capital.
Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1937, 116º da independência e 49º da República.
GETULIO Vargas.
Agamemnon Magalhães.