DECRETO N

DECRETO N. 1.674 – DE 25 DE MAIO DE 1937

Concede autorização para se constituir e funcionar á Sociedade de Cooperativa de Responsabilidade Limitada “Banco de Tatuí”, com séde e área de ação em Tatuí”, Estado de São Paulo.

O Presidente da Republica, resolve, de acôrdo com as alíneas a e c, do art. 17, do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, Banco de Tatuí, autorização para se constituir, na forma da mesma lei, e após registro na Diretoria de Organização e Defesa da Produção do Ministério da Agricultura, funcionar em Tatuí, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Odilon Braga.