DECRETO N

DECRETO N. 1.676 – DE 25 DE MAIo DE 1937

Concede autorização para se constituir e funcionar à Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada “anco de Boituva”, com séde e área de ação em Boituva, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, resolve, de acôrdo com as alineas a e c, do art. 17, do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder á Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, Banco de Boituva, autorização para se constituir, na forma da mesma lei, e, após, registro na Diretoria de Organização e Defesa da Produção do Ministério da Agricultura, funcionar em Boituva, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Odilon Braga.