DECRETO N. 1679 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1894
Proroga até ao dia 28 do corrente mez o estado de sitio estabelecido pelo decreto n. 1663 de 31 de janeiro proximo findo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que ainda perduram os graves motivos de ordem publica, em virtude dos quaes foi estabelecido, pelo decreto n. 1663, de 31 de janeiro proximo findo e outros anteriores, o estado de sitio para o Districto Federal, as capitaes dos Estados da Parahyba e Pernambuco, e os Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul, com suspensão das garantias constitucionaes:
Resolve, nos termos do art. 80 da Constituição, prorogar o mencionado estado de sitio até ao dia 28 do corrente.
Capital Federal, 25 de fevereiro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.