DECRETO N. 1.679 – DE 25 DE MAIo DE 1937
Autoriza o cidadão Etelvino Moreira Lemos a comprar pedras preciosas
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 5 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Etelvino Moreira Lemos, comerciante estabelecido em Pozoréo, Estado de Mato Grosso, e comprar pedras preciosas na 5ª zona de garimpagem, aos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 5 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.