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DECRETO N° 1.679, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.

Dispõe sobre o processo administrativo de declaração de caducidade da concessão de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE

((Publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 1995, seção 1, páginas 16519 e 16520).

Retificação

No preâmbulo, onde se lê: “O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,...”

leia-se: “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,...”