DECRETO N. 1682 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1894
Crea no Exercito corpos provisorios nas armas de artilharia, cavallaria e infantaria.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que o espirito de revolta tem-se levantado em diversos pontos da União;
que, para combater esse mal, o Governo tem sido forçado a movimentar tropas, retirando as guarnições regulares de diversos Estados, deixando-os assim expostos a possiveis perturbações da ordem publica;
que, embora se deva sempre contar com as expansões de patriotismo, é todavia indispensavel que o Poder Publico disponha de elementos promptos para agir;
que, finalmente, taes elementos só podem ser obtidos pela organisação de forças, sobre as quaes se possa com toda effìcacia exercer a acção da disciplina militar;
Resolve:
Artigo unico. Ficam provisoriamente creados um regimento de artilharia de campanha, dous regimentos de cavallaria e quatro batalhões de infantaria, os quaes terão a organisação do plano que baixou com o decreto n. 56 de 14 de dezembro de 1889.
O General de Brigada Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat faça executar a presente resolução, providenciando para que seja opportunamente submettida á approvação do Congresso Nacional.
Palacio do Governo, 28 de Fevereiro de 1894, 6º da Republica.
FloriAno Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.