DECRETO N. 1682 A – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1894
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito extraordinario de 4:191$692 para pagamento do augmento do aluguel do predio onde funcciona a respectiva Secretaria de Estado, de 16 de maio a 31 de dezembro de 1893.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que, terminando o contracto para o aluguel do predio em que funcciona a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, o respectivo proprietário elevou o mesmo aluguel de 7:000$ a 13:692$, comprehendidos os impostos predial e de agua, a contar de 16 de maio ultimo;
Considerando que não quiz o Tribunal de Contas registar o pagamento da supradita differença, não obstante haver saldo na rubrica 1ª do orçamento, por onde correm todas as despezas inherentes á Secretaria de Estado, allegando estar nella consignada apenas a quantia de 7:000$ para o referido aluguel;
Considerando, finalmente, que o predio de que se trata é necessario ao serviço publico e que o Governo não deve por isso causar prejuízo ao seu proprietario:
Resolve abrir um credito extraordinario no valor de 4:191$692, sob sua responsabilidade, para o pagamento da differença entre o antigo e o novo aluguel de 16 de maio a 31 de dezembro de 1893, sendo esta providencia opportunamente sujeita á approvação do Congresso Nacional.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.
Capital Federal, 28 de fevereiro de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.