DeCRETO N. 1686 – DE 10 DE MARÇO DE 1894
Abre ao Ministerio de Justiça e Negocios interiores um credito extraordinaro de 1.000:000$000, destinado a auxiliar a Municipalidade do Districto Federal no pagamento das despezas feitas em 1891 e 1892 com o abastecimento del carnes verdes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que no periodo de dezembro de 1891 a dezembro de 1892, a Municipalidade do Districto Federal, em virtude de expressa autorisação do Governo, adquiriu e fez abater gado para ser vendido a baixo preço á população desta Capital;
Considerando que esta providencia era exigida pelas melindrosas circumstancias em que se achava então o paiz e mormente a Capital Federal, onde occorriam graves acontecimentos politicos e ao mesmo tempo se manifestava com intensidade a carestia, propositalmente exaggerada, dos generos de primeira necessidade;
Considerando que, comquanto seja da competencia dos governos locaes promover o bem-estar de seus municipes, não podia o Governo Federal deixar de cooperar na execução daquella providencia, já porque a Municipalidade estava em periodo de organisação provisoria e constituia simples dependencia do Poder Executivo, já porque a escassa renda de que dispunha não lhe permittia prover, por si só, aos avultados encargos que acarretava a sua intervenção no mercado de carne verde;
Considerando que, não obstante os auxilios anteriormente prestados, a Municipalidade desta Capital ainda tem de solver compromissos que assumiu em taes condições e que não podem pesar totalmente sobre seus cofres, segundo expoz o Prefeito do Districto Federal em officios de 12 de dezembro e outros:
Resolve abrir sob sua responsabilidade, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de mil contos de réis, cuja importancia deverá ser entregue á Municipalidade desta Capital, como ultimo auxilio do Governo Federal para occorrer ás despezas feitas com o abastecimento de carne verde no mencionado periodo de dezembro de 1891 a dezembro de 1892; sendo o presente acto submettido opportunamente á approvação do Congresso Nacional.
Capital Federal, 10 de março de 1894, 6º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Cassiano do Nascimento.