DECRETO N

DeCRETO N. 1688 – DE 17 DE MARÇO DE 1894

Crea mais um batalhão provisorio de artilharia de posição.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de augmentar ainda a força da arma de artilharia, pelos motivos constantes do decreto n. 1682, de 28 de fevereiro proximo passado, resolve crear um batalhão provisorio desta arma, além do que foi creado por aquelle decreto e que terá sua séde nesta capital.

O General de Brigada Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat faça executar a presente resolução, providenciando para que seja opportunamente submettida á aprovação do Congresso Federal.

Capital Federal, 17 de março de 1894, 6º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.