DECRETO N. 1.691 – DE 3 DE JUNHO DE 1937
Autoriza o cidadão Cesar Pereira da Silva comprar pedras preciosas
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
decreta.
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Cesar Pereira da Silva, residente em Tibagí, Estado do Paraná, a comprar pedras preciosas na 6ª zona da Garimpagem, nos termos do artigo 7° do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.