DECRETO N. 1.692 – DE 3 DE JUNHO DE 1937
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 40:000$000 para ocorrer ao pagamento de gratificações a funcionários da Câmara dos Deputados.
O Presidente da República, tendo em vista o disposto no art. 3º da lei n. 404, de 16 de março do corrente ano, e ouvido o Tribunal de Contas na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 40:000$000 (quarenta contos de réis), para ocorrer ao pagamento de gratificações ao chefe, secretário, oficiais, auxiliares, contínuos, serventes e outros em serviço do Gabinete da presidência da Câmara dos Deputados.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º de República.
Getulio Vargas.
José Carlos de Macedo Soares.
A. de Souza Costa.