DECRETO N. 1695 – DE 16 DE ABRIL DE 1894

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 200:000$000 para as despezas com diligencias policiaes na Capital Federal.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo a que a situação excepcional creada pela revolta de 6 de setembro ultimo tornou imprescindiveis não só a maxima vigilancia por parte da autoridade publica, como tambem algumas providencias extraordinarias de natureza policial;

Attendendo, outrosim, a que as despezas acarretadas pela execução desses serviços excedem a consignação orçamentaria votada, não sendo mesmo possivel que, dada a anormalidade dos factos occorridos, pudessem ser previstos pelo legislador:

Resolve abrir, sob sua responsabilidade, o credito extraordinario de duzentos contos de réis (200:000$000) à consignação – Diligencias policiaes na Capital Federal – do § 13 do orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores para o actual exercicio; sendo o presente acto submettido opportunamente á approvação do Congresso Nacional.

Capital Federal, 16 de abril de 1894, 6º da Republica.

FLorIAnO Peixoto.

Cassiano do Nascimento.