DECRETO N. 1.695 – DE 7 de JUNHO DE 1937
Abre o crédito especial na importância de 6:000$ para atender ao pagamento da despesa com a representação do Presidente da Corte Suprema
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do artigo 3º da lei n. 404, de 16 de março do corrente ano, decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores o crédito especial na importância de seis contos de réis (6.000$000), para atender ao pagamento da despesa com a representação do Presidente da Corte Suprema, no corrente exercicio, de acordo com: o art. 1º da referida lei n. 404, de 16 de março de 1987.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
J. C. de Macedo Soares.